Ideia Legislativa
Revogação do artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 que limita a intervenção do advogado
Atualmente, o advogado pode intervir em apenas 5 causas por ano em tribunais de outros estados sem a necessidade de carteira da OAB suplementar, implicando em mais desposas com o pagamento de outra anuidade. Essa limitação se mostra desarrazoada e o seu custo injustificado.
Com a revogação do disposto legal, o advogado terá a liberdade de efetivamente exercer a advocacia no âmbito nacional sem pagar mais uma ou mais anuidades.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
09/10/2024
Ideia proposta por
ANDERSON D. A. F. - DF

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