Ideia Legislativa
Isenção do I.R. para pessoas com Câncer e doenças contida no XIV, art. 6 da Lei 7713/1988
Interpretações equivocadas tem cometido discriminação, ferindo a isonomia e impessoalidade, ao afirmar que somente os servidores aposentados e pensionistas teriam direito a Isenção do Imposto de Renda previsto no XIV, art. 6 da Lei 7713/1988, já que alguns excluem os servidores e empregados ativos
O XIV, art. 6 da Lei 7713/1988 estabelece que ficam isentos do IR ".... E os percebidos pelos portadores de moléstia...". verifica-se que o "E" é uma conjunção aditiva, portanto a doença, os gastos e todo o desgaste a pessoa e a sua família necessitam de todo o cuidado e assistência, como está previsto no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) e assim a norma alcançará os efeitos sociais.
24 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2024
Ideia proposta por
ELIAS C. D. S. - AM

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