Ideia Legislativa
Isenção do I.R. para pessoas com Câncer e doenças contida no XIV, art. 6 da Lei 7713/1988
Interpretações equivocadas tem cometido discriminação, ferindo a isonomia e impessoalidade, ao afirmar que somente os servidores aposentados e pensionistas teriam direito a Isenção do Imposto de Renda previsto no XIV, art. 6 da Lei 7713/1988, já que alguns excluem os servidores e empregados ativos
O XIV, art. 6 da Lei 7713/1988 estabelece que ficam isentos do IR ".... E os percebidos pelos portadores de moléstia...". verifica-se que o "E" é uma conjunção aditiva, portanto a doença, os gastos e todo o desgaste a pessoa e a sua família necessitam de todo o cuidado e assistência, como está previsto no Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/2021) e assim a norma alcançará os efeitos sociais.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 65 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 2 de outubro de 2024.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 02/10/2024.
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Ideia proposta por ELIAS C. D. S. (AM)
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