Ideia Legislativa
Lei da Alienação Parental Especial
A Lei da Alienação Parental Especial busca prevenir casos em que um dos pais tenta ocultar abuso sexual, muitas vezes difamando o outro genitor que denuncia, para obter a guarda exclusiva da criança. Ela é aplicada judicialmente em situações de suposto abuso que levam à atribuição da guarda integral
Aplica-se somente em casos de abuso ou suspeita. Há necessidade de laudos psicológicos e médicos, os quais constam e qualificam abuso sexual. Mesmo antes da decisão jurídica, o vítima deve ser dirigida a um abrigo em segurança do genitor (suposto abusador). O sujeito, por obrigatoriedade deve permanecer ao tratamento psicológico, caso o responsável legal não contribua deverá ser multado em 5.000.
60 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2024
Ideia proposta por
MARIA C. T. M. - RS

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