Ideia Legislativa
Proposta de alteração do Decreto nº 66.470/2022.
Alteração dos requisitos e procedimento para isenção de IPVA para pessoas diagnosticadas com TEA.
1. Alteração do inciso II do artigo 1, para que (a) pessoas autistas de qualquer nível (1, 2 ou 3) de suporte possam ser beneficiárias da isenção bem como (b) seja dispensado o laudo exclusivamente emitido pelo IMESC, sendo permitido laudo elaborado por neuropediatra, devidamente fundamentado com todas as limitações e necessidades do paciente.
53 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2024
Ideia proposta por
LUIZA R. T. - SP

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