Ideia Legislativa
Proposta de alteração do Decreto nº 66.470/2022.
Alteração dos requisitos e procedimento para isenção de IPVA para pessoas diagnosticadas com TEA.
1. Alteração do inciso II do artigo 1, para que (a) pessoas autistas de qualquer nível (1, 2 ou 3) de suporte possam ser beneficiárias da isenção bem como (b) seja dispensado o laudo exclusivamente emitido pelo IMESC, sendo permitido laudo elaborado por neuropediatra, devidamente fundamentado com todas as limitações e necessidades do paciente.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 67 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 1 de outubro de 2024.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 01/10/2024.
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Ideia proposta por LUIZA R. T. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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