Ideia Legislativa
supressão da oração subordinada "havendo suspeita de ocultação" do art. 252 do CPC.
Dispõe sobre mandado cumprido por Oficial de Justiça, insculpido no artigo 252 do C.P.C. Trará economia processual e celeridade ao processo e adequará o dispositivo aos arts. 4º e 6º do mesmo novel , e ao art. 5º, LXXVIII da CRFB/1988.
Considerando que no texto legal do art. 252 do CPC, a expressão “havendo suspeita de ocultação” confere relativa subjetividade em relação a cada pessoa, no caso o Oficial de Justiça; se sugere, em prol da celeridade e da economia processual; que a oração subordinada “havendo suspeita de ocultação”; seja suprimida da leitura do dispositivo em comento, adequando-o aos demais dispositivos de Lei.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2024
Ideia proposta por
NIVALDO F. G. - MS

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