Ideia Legislativa
Alteração do inciso II, art. 1° da lei 13.656/2018, pois há dupla interpretação.
O inciso II, dessa lei traz dupla interpretação. 1° que doador pode ser uma pessoa inscrita no REDOME e 2° a pessoa que efetivamente doou. Assim, não há um consenso entre as bancas de concurso e cada banca tem um entendimento, umas solicitam a inscrição do REDOME outras o laudo de doação.
Com isso, é nescessário alterar o texto da Lei para que todas as bancas sigam a mesma regra. Essa divergencia está inclusive entre legisladores a 2° instância do TRF entende que é necessário apenas a inscrição no REDOME, já o MPU entende que precisa da efetiva doação e a população fica perdida a mercê das bancas. No site do Senado há texto indicando ser necessário a comprovação de inscrição.
51 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 51 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 1 de outubro de 2024.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 01/10/2024.
  3. Ideia proposta por ADELIA C. D. S. (DF)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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