Ideia Legislativa
Alteração do inciso II, art. 1° da lei 13.656/2018, pois há dupla interpretação.
O inciso II, dessa lei traz dupla interpretação. 1° que doador pode ser uma pessoa inscrita no REDOME e 2° a pessoa que efetivamente doou. Assim, não há um consenso entre as bancas de concurso e cada banca tem um entendimento, umas solicitam a inscrição do REDOME outras o laudo de doação.
Com isso, é nescessário alterar o texto da Lei para que todas as bancas sigam a mesma regra. Essa divergencia está inclusive entre legisladores a 2° instância do TRF entende que é necessário apenas a inscrição no REDOME, já o MPU entende que precisa da efetiva doação e a população fica perdida a mercê das bancas. No site do Senado há texto indicando ser necessário a comprovação de inscrição.
38 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2024
Ideia proposta por
ADELIA C. D. S. - DF

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