Ideia Legislativa
O advogado sentar-se no mesmo plano que o ministério público.
Trata-se de incluir, no art. 7º, da lei 8906/94, a prerrogativa do advogado sentar-se no mesmo plano que o ministério público, em audiências e sessões de julgamentos.
Devemos mencionar que, em muitas salas de Tribunal do Júri, essa desigualdade simbólica torna-se ainda mais patente considerando que o juiz e o Ministério Público ficam em uma espécie de tablado, ou seja, sentados em um lugar mais alto que a defesa.
42 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2024
Ideia proposta por
LEANDRO C. L. - RJ

Confirma?