Ideia Legislativa
Falta Abonada
A falta abonada, ora excluída pela nova reforma de Novembro de 2019, onde retirou diversos direitos dos funcionários públicos, deve ser promulgado seu retorno, tendo em vista o fato de que, as faltas abonadas nada mais são que a folga referentes aos dias já trabalhados.
Fato é que o poder público efetua os pagamentos mensais do funcionalismo referente a 30 dias trabalhados e no ano existem 7 meses com 31 dias, considerando Fevereiro que possui menos de 30 dias. Assim os 06 (seis) dias de falta abonada são dias do próprio funcionário. Outro fato é que se não tiver a falta abonada, o poder público também não paga em dinheiro.
3 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/09/2024
Ideia proposta por
ANTONIO C. B. D. S. - SP

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