Ideia Legislativa
Lei anti imposição na mobilidade urbana
Prefeituras não podem desativar linhas de ônibus de modo que force o usuário a fazer baldeações de forma obrigatória, a baldeação deve ser opcional, linhas diretas devem ser mantidas pensando em pessoas com mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Prefeituras não podem suspender atendimento ou dificultar acesso da população ao transporte coletivo nem forçar baldeações que dificultem o ir e vir de pessoas com deficiência, idosos e gestantes
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  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2024
Ideia proposta por
GILBERT G. - BA

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