Ideia Legislativa
Revogação da proibição de venda de Álcool Líquido a 70º INPM diretamente ao público.
Esta ideia legislativa revoga a Resolução-rdc Nº 46, De 20 De Fevereiro De 2002 (que proíbe a venda de álcool líquido a 70º INPM) e institui, em caráter irrevogável, a permissão de venda de álcool a 70% diretamente ao público.
A ANVISA argumenta, na RESOLUÇÃO-RDC Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002, que o risco de queimaduras é suficiente para a proibição de sua venda. No entanto, durante a pandemia por COVID-19 verificou-se que não houve aumento de casos de queimadura que justifique a proibição do álcool a 70º. Ademais, a mesma ANVISA prorrogou a venda direta ao público no RS, por conta do recente desastre ambiental.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2024
Ideia proposta por
HEI T. - PE

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