Ideia Legislativa
Isenção Fiscal de Imposto de Renda da mulher cujo filho não encontra identificação no RG.
Hercúleo o ônus assumido por mães cujos filhos não contam com o suporte paterno. Das inúmeras dificuldades geradas pela ausência paterna, a de ordem financeira é representativa. Cabe ao estado mitigar isso, via desoneração do imposto de renda, para garantir o mínimo existencial do filho.
STF decidiu em 2022 (ADI 5422) que os valores recebidos a título de alimentos devem ser desonerados do imposto sobre a renda. Há cenário mais crítico (!), da mãe que é onerada com IR e sequer recebe pensão. Conforme CNJ, 5,5 milhões de crianças sofrem com tal situação. Cabe ao estado desonerá-la (via isenção tributária), exclusivamente à mãe cujo filho não tem paternidade identificada no RG.
8 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/09/2024
Ideia proposta por
ANDRE C. - SP

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