Ideia Legislativa
Gratuidade da educação superior: expresso reconhecimento pela Constituição Federal de 1988
O reconhecimento pela CF 1988 da GRATUIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR é devido pelo principio da isonomia ante a gratuidade de educação básica pela EC 59/2009. Condição mínima para o Brasil adentrar nas 4a/5a fases da Rev. Industrial, 1o degrau dos sujeitos deste Dir Humano para acesso a pesquisas C&TI.
Objeto da tese defendida em 2.3.2023 na Fac. Direito Univers. Coimbra (bolsa CAPES) a ser publicada pela USP, que partiu da progressiva gratuidade da educ. sup. na alínea c) art. 13.2 do PIDESC, que foi afastada. Cujo draft foi submetido ao Estado Brasileiro na 74a. Sessão do Comitê dos DESC realizada em Genebra em 27/28 set 2023, como sugestão de aditamento a ser apresentado ao Secr. Geral da ONU
66 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2024
Ideia proposta por
FLORISBELA M. G. N. M. - SP

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