Ideia Legislativa
O abandono de pessoas portadoras de quaisquer deficiência.
O abandono de pessoas com deficiência é uma grave violação dos direitos humanos. É fundamental garantir que todos tenham acesso a cuidados e oportunidades na vida. É importante promover programas e recursos que capacitem as pessoas com deficiência a serem independentes.
A Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, descreve que é crime o ato de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e etc. A pena é de 6 meses a 3 anos de reclusão e multa, porém, é uma pena muito curta para quem comete esse crime, independente de sua idade, deveriam receber de 5 a 8 anos de prisão.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/09/2024
Ideia proposta por
ISABELLY C. D. S. - SP

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