Ideia Legislativa
Dispensar as exigência do art. 62 da LRF nos casos de calamidade pública reconhecida
Incluir alínea "e" no inciso I do §1º do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal com a seguinte redação: "e) contribuição de municípios para custeio de despesas de competência de outros entes da federação quando relacionadas ao enfrentamento da situação de calamidade nestes últimos."
Criar uma exceção à restrição imposta pelo art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para permitir que municípios e estados não atingidos por calamidades possam contribuir para o custeio de despesas de outros entes atingidos por calamidade pública, limitada a contribuição ao enfrentamento da situação de calamidade.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2024
Ideia proposta por
MAXIMILIANO M. - SC

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