Ideia Legislativa
Proibição de confisco de veículos.
Dispõe sobre a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 19 de dezembro de 1997), para estabelecer a multa como única sanção administrativa para infrações de trânsito, exceto em casos excepcionais.
I - Da sanção de multa: a) A multa é a única sanção administrativa aplicável às infrações de trânsito, observado o disposto neste artigo; b) A multa será calculada com base na gravidade da infração, nas circunstâncias da ocorrência e nas condições pessoais do infrator; c) O valor da multa será atualizado anualmente, de acordo com a variação da inflação oficial do país; d) O pagamento da multa
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2024
Ideia proposta por
JONATHAN J. D. S. - SP

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