Ideia Legislativa
Altera destinação do Fundo Eleitoral para o RS
Art. 1º Fica destinado em sua integralidade o montante de recursos destinados ao Fundo Eleitoral de acordo com a Lei n. 13.487/2017 para conter os danos decorrentes das enchentes no Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2024
Ideia proposta por
CARLOS R. N. G. - MG

Confirma?