Ideia Legislativa
Alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 1996)
Proponho nova redação ao artigo 56, parágrafo único, para que as eleições de representantes e a composição de órgãos colegiados seja mais justa para todas as categorias, não favorecendo somente os docentes que detêm 70% das representatividade.
Considerando que a universidade é composta essencialmente por servidores técnico-administrativos, discentes e docentes, e que, sem qualquer uma dessas categorias, as atividades, sejam de ensino, pesquisa ou extensão, não se sustentam. Sugestão: que todas as categorias tenham igual peso de voto (33,3%), tornando a equação mais justa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
JARDEL A. S. - SP

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