Ideia Legislativa
alterar o caput do art. 181 da Lei Federal nº 14.133/2021 para adequar a legislação.
A lei Federal nº 11.107/2005 trouxe um marco inovador na regulamentação de consórcios públicos, pois o instrumento já era utilizado há anos na iniciativa privada para juntar forças e reduzir custos. Os consórcios públicos é o meio mais adequado para efetivação das centrais de compras.
A redação apropriada deverá ser: Art. 181. Os entes federativos instituirão centrais de compras por meio de consórcios públicos, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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