Ideia Legislativa
Alteração do caput do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.
A vedação da não nomeação do Agente de Contratação não produz eficácia, uma vez que a maioria dos órgão públicos sequer possuem profissionais com qualificação mínima, sendo a exigência uma utópia. Dessa forma o profissional sendo de livre nomeação, deverá cumprir requisitos de qualificação técnica.
A redação apropriada deverá ser: "Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, pós graduada em licitações e contratos, com notório conhecimento de direito público e reputação ilibada, para (...)"
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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