Ideia Legislativa
Mudança na redação do inc. I do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O prazo para apresentação de recurso pode ser contado da lavratura da ATA. Ocorre que é possível existir sessão e ATA sem a presença das partes, fato que o dispositivo cria embaraço nos modos legais da contagem de prazo.
A Redação apropriada do inc. I do art. 165 deverá ser: "I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, em face de:" Além do mais, é apropriado acrescentar o § 1º ao mesmo inciso, com a seguinte redação: "§ 1º O não acostamento nos autos do processo administrativo de inquestionável comprovação de intimação é motivo de nulidade de todos os atos seguintes".
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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