Ideia Legislativa
Alteração do caput do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 traz a possibilidade de qualquer pessoa impugnar edital de licitação ou fazer consultas. Ocorre que o termo pessoa é muito amplo, e inclui pessoas capazes, incapazes, crianças, ébrios, estando a expressão inadequada com a Lei 10.406/2002 (Código Civil).
A redação adequada deverá ser: Art. 164. Qualquer pessoa capaz nos termos do Código Civil, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
RAIMUNDO A. D. L. S. - BA

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