Ideia Legislativa
Modificar o parágrafo 1º no Artigo 789 da CLT, que fala Das Custas e Emolumentos.
O objetivo é alinhar as normas processuais cíveis e trabalhistas, reduzindo o formalismo excessivo e priorizando a solução do litígio por mérito em vez de requisitos extrínsecos, como custas. A falta de pagamento pode ser regularizada pela parte que já protocolou o recurso dentro do prazo processual
O parágrafo 1º do Art. 789 da CLT ficaria da seguinte forma: § 1º. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento das custas, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
6 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2024
Ideia proposta por
FABIO R. B. B. - SE

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