Ideia Legislativa
Receita Federal e Malha Fina - Contribuinte Pessoa Fisíca.
A Receita Federal faculta ao contribuinte pessoa física, na elaboração da declaração de renda, anexar documentos comprobatórios das despesas médicas, especialmente recibos assinados pelos profissionais e cheques nominais pagos pelos serviços prestados.
A razão da sugestão reside no fato de que a Receita Federal, sem fundamento algum, já coloca o contribuinte na malha fina, apesar de haver menção expressa ao recibo do profissional e ao cheque nominal dado em pagamento dos serviços prestados. Com a juntada de tais documentos, facultativa, a Receita Federal fica vedada de colocar o contribuinte na malha fina, exceto se provar alguma falsidade.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/08/2024
Ideia proposta por
BENTO B. F. - SP

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