Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de voos específicos para transporte de animais de estimação na cabine.
O Projeto de Lei deve versar sobre a obrigatoriedade de as companhias aéreas em operação no Brasil designarem pelo menos 25% de seus voos onde passageiros poderão levar consigo na cabine seus animais de estimação, com a consequente vedação ao transporte de animais vivos no porão das aeronaves.
Deve-se considerar a competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, XI, e art. 178, ambos da Constituição Federal) e os sistemáticos casos de morte de animais de estimação nos porões das aeronaves comerciais; assim como direitos individuais e coletivos que devem ser resguardados, sendo informado, no ato da compra do bilhete, se aquele voo pode transportar animais de estimação.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 152 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 30 de agosto de 2024.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 30/08/2024.
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Ideia proposta por HELDER D. O. C. (MT)
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