Ideia Legislativa
Isenção de IR até o Salário Mínimo NECESSÁRIO para atender Art. 7º, IV da CF/88.
O salário mínimo necessário é inviolável para a dignidade humana, o salário mínimo NOMINAL não atende às necessidades básicas estabelecidas no Art.7º IV da CF88, portanto, o IRPF não deve incidir sobre o salário mínimo NOMINAL, mas, sim sobre o mínimo NECESSÁRIO a fim de assegurar a dignidade humana
O reconhecimento da isenção do IR até o mínimo NECESSÁRIO é um direito fundamental, inviolável, inalienável para manutenção da vida. É urgente e crítico estabelecer limites para a sede arrecadatória do Estado para não afrontar necessidades vitais básicas da família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social Art.7º IV da CF88.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/08/2024
Ideia proposta por
GUILHERME D. L. - PR

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