Ideia Legislativa
Inclusão da categoria dos vigilantes no projeto de lei nº6.438/19 porte de arma de fogo.
Inclusão dos vigilante como categoria similar aos profissionais descritos no ART.6º, e Paragrafo 1º do projeto com possibilidade de ter porte de arma de fogo mesmo fora do exercício da atividade profissional.
Importante lembrar que a categoria do vigilante, a cada 2 anos, passa por atualização das disciplinas técnicas, renovação de avaliação técnica no manejo e uso de arma de fogo e avaliação psicológica sob a fiscalização da polícia federal e comprovação de idoneidade, critério que nem as forças públicas estão submetidas em cursos de reciclagem.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2024
Ideia proposta por
CLEMESSON S. D. S. - SP

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