Ideia Legislativa
Expulsão escolar, a bem da disciplina, por prática de bullying.
Estabelecer a pena (disciplinar) de EXPULSÃO, A BEM DA DISCIPLINA ESCOLAR, por qualquer tipo de prática de bullying, envolvendo brigas ou quaisquer tipos de desordem ou atentado aos direitos de sossego de quem quer que seja ou provocando-lhes tratamento desumano ou degradante.
A CF/88 assegura, em seu art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; Considerando que a prática de bullying pode chegar às consequências de risco de morte, como já ocorrido em caso recente, envolvendo o estudante Carlos Teixeira, no dia 16 de abril de 2024, causando a sua morte por espancamento gratuito, crucial tratar o caso com imediato rigor.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2024
Ideia proposta por
ALEXANDRE F. M. - ES

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