Ideia Legislativa
Altera o artigo 357, do Código de Processo Civil, viabilizando o uso da petição de ajustes
O art. prevê no §1º a possibilidade de pedido de ajustes da decisão saneadora. Dificilmente o juízo decide dentro do prazo de interposição de outros recursos como embargos ou agravo. Isso implica que solicitar ajustes é abdicar do recurso, inviabilizando o uso desta ferramenta processual.
Sugestão para o art. 357: Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 10 - Solicitados os ajustes previstos no §1º por qualquer uma das partes, interrompem-se os prazos para interposição de recurso contra a decisão saneadora.
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2024
Ideia proposta por
NICHOLAS B. A. (SP)

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