Ideia Legislativa
Dedução no IRPF do valor de ICMS pago na compra de Mercadorias com Nota Fiscal.
Instituir como Dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor "pago" pelo cidadão de ICMS, incluído no preço de mercadorias, mediante comprovação do valor destacado em Nota Fiscal, com identificação do CPF do contribuinte.
O ICMS de que trata o Art. 155, II da Constituição Federal, esta incluído no preço de Mercadorias, e é pago pelo cidadão, acontece que o cidadão utiliza o salário que recebeu sujeito ao Imposto de Renda, para adquirir mercadorias, havendo nesta situação uma bitributação, no momento em que este troca a sua renda por uma mercadoria (com ICMS), reduzindo ainda mais aquela renda.
6 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2024
Ideia proposta por
CARLOS A. J. D. C. - PR

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