Ideia Legislativa
Estender o artigo 93 e seu §3º da Lei 8213/91 aos órgãos e entidades da ADM Pública.
Estender os mínimos expostos no artigo 93 da lei 8213/91 e seu §3º a todos os entes da Administração Pública, seja da ADM direta ou indireta.
Em acordo com TIDH da OIT a inclusão das PCD deve ser estendida não apenas para empresas privadas ou públicas, mas em toda relação de trabalho e ambiente social. Por tanto, quem impõe a inclusão, assim deveria também fazê-lo e dar exemplo. Estender a obrigação da Lei 8213/91 em seu ART. 93 e seu §3º de manter em seu quadro, assim como deve as empresas públicas e privadas. Deveria ter isonomia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/08/2024
Ideia proposta por
FRANCISCO V. A. A. F. - CE

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