Ideia Legislativa
Alteração do artigo 29 da Lei 8.213/91 com o escopo de alimentar o CNIS
A inclusão do parágrafo 6 no artigo 29 da Lei 8.213/91 tem como objetivo principal fazer com que o Segurado da Previdência Social tenha acesso as informações que não constam no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais para que o segurado possa realizar de imediato inclusão dos dados.
Nos dias atuais o segurado ao requerer um beneficio junto ao Instituto Nacional de Seguro Social, se depara a principio com o indeferimento do beneficio solicitado, tendo em vista que o CNIS não se encontra alimentado com todos os dados corretamente, precisando muitas vezes o segurado recorrer ao judiciário para conseguir o deferimento do Benefício Previdenciário pleiteado .
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/08/2024
Ideia proposta por
NESTOR A. D. M. F. - SE

Confirma?