Ideia Legislativa
Fim dupla tributação para moradores de condomínio na taxa de iluminação publica
Todos os meses, nós cidadãos brasileiros recebemos dentro da conta luz a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Quem moram em condomínio PAGA DUAS VEZES ESSA TAXA: 01 vez na sua conta de luz particular e + 01 vez na conta de luz do condomínio.
Mais detalhes
Como pode um cidadão pagar duas vezes pela luz publica do mesmo poste???
O juízes do Brasil por não ter lei específica sobre assunto, FINGEM que não é dupla tributação e deixa o ESTADO torturar as finanças dos brasileiros.
Nesse sentido, PRECISAMOS UMA LEI ESPECÍFICA para que haja apenas uma tributação para moradores de condomínio, ou seja, ou paga somente uma vez.
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/08/2024
Ideia proposta por
SERGIO L. C. F. J.
- RN
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