Ideia Legislativa
Criminalização da conduta de fugir de estabelecimento penitenciário.
Diante dos fatos ocorridos nos dias 14/02/2024 e 04/03/2024, em Mossoró-RN e Campo Grande-MS (em penitenciárias federais),respectivamente, e de tantos outros (alguns, inclusive, ocorridos também em 2024), urge a necessidade de criminalizar a conduta de fugir de estabelecimento prisional.
Mais detalhes
Atualmente, fugir de estabelecimento prisional configura apenas falta grave, conforme art. 50, II, da LEP. Todavia, faz-se necessário criminalizar tal conduta, posto que o preso descumpre uma condição a que está submetido em virtude de ter praticado algum delito. O legislador tipificou a conduta de quem promove ou facilita a fuga de preso (art. 351, CP), e o mesmo deve ser feito ao preso que foge.
3 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/08/2024
Ideia proposta por
IGOR K. V. C.
- PE
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