Ideia Legislativa
Alteração na Lei de Registro de imóveis Lei Nº 6.015, de 31 de dezembro DE 1973
Alteração na legislação de registros de imóveis, para que a pessoa tenha o justo título do bem. Basta pagar o ITCD correspondente e seja determinado o mandado de averbação do imóvel, bastando comprovação das aquisições mediante escritura e certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Nos casos de direitos hereditários de imóveis, ocorridas há mais de 30 anos. A escritura é devidamente lavrada nos cartórios. O adquirente falece, é efetuado o inventário, o CRI se nega a fazer a averbação do imóvel ao herdeiro ou meeiro, alegando ser necessário entrar com a ação de usucapião. Essa ação demora anos para que o juízo reconheça a propriedade do imóvel. Orlando de Oliveira/MG
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2024
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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