Ideia Legislativa
Nova lei da laqueadura
A idade mínima para realizar a laqueadura aumenta de 21 para 35 anos, necessita o consentimento do cônjuge e é preciso ter no mínimo três filhos e é vedado a laqueadura durante o parto e o prazo mínimo é de 180 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/08/2024
Ideia proposta por
DIOGO R. F. M. D. J.
- RJ
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