Ideia Legislativa
Prazo máximo para exercer dispensa do trabalho prevista no artigo 98 da Lei 9.504/97.
Acrescentar parágrafo 1º ao artigo 98 da Lei 9.504/97 para estabelecer prazo máximo de 365 dias para exercer o direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, contados após o último dia de efetivo trabalho eleitoral.
Considerando a necessidade de planejamento e organização dos locais de trabalho públicos e privados e a falta de regulamentação específica sobre o tema para evitar o acúmulo de dias de dispensa bem como viabilizar um cronograma em calendário sem prejudicar o regular funcionamento dos postos de trabalho, é necessário dar previsibilidade ao exercício deste direito sem prejuízos ao empregador.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/07/2024
Ideia proposta por
JAILSON D. S. F. - SP

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