Ideia Legislativa
Repasse de financiamento de veículos a terceiros sem o consentimento do banco.
Tornar crime quando um terceiro ou quarta (pessoa) recepciona veículo financiado(alienado) de boca ou por meio de contrato esta se recusa a devolver o veículo para o titular quando não consegue pagar o acordo informal de assumir as questões do veículo.
É inadmissível que o titular possa ser processado nesse caso por crime de estelionato transferindo de forma informal um financiamento de veículo para um terceiro ou quarta pessoa, quando já o terceiro ou quarto não querer devolver o veículo ao titular, não exista nada que constitua isso como roubo. Nem existe um evento no sistema de boletins de ocorrência na polícia que permita esse registro!
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/07/2024
Ideia proposta por
LEONARDO F. L. - RJ

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