Ideia Legislativa
Pena administrativa para juízes que declararem suspeição após iniciado o processo.
São critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC; entre outros, quando que tiver aconselhado uma partes. Ao declarar suspeição o juiz deveria automaticamente sofrer uma sanção administrativa severa.
Mais detalhes
A suspeição tem caráter subjetivo e pode ser usada para evitar que o magistrado sofra qualquer tipo de sanção administrativa por atos processuais que causem dano a qualquer das partes envolvidas num processo. Além disso devemos considerar o corporativismo no sistema judiciário que pode atuar de forma a abrandar qualquer penalidade nos casos de suspeição.
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23/07/2024
Ideia proposta por
FREDERICO M.
- ES
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