Ideia Legislativa
Pena administrativa para juízes que declararem suspeição após iniciado o processo.
São critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC; entre outros, quando que tiver aconselhado uma partes. Ao declarar suspeição o juiz deveria automaticamente sofrer uma sanção administrativa severa.
A suspeição tem caráter subjetivo e pode ser usada para evitar que o magistrado sofra qualquer tipo de sanção administrativa por atos processuais que causem dano a qualquer das partes envolvidas num processo. Além disso devemos considerar o corporativismo no sistema judiciário que pode atuar de forma a abrandar qualquer penalidade nos casos de suspeição.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2024
Ideia proposta por
FREDERICO M. - ES

Confirma?