Ideia Legislativa
PISO MÍNIMO SALARIAL DIFERENCIADO AOS APOSENTADOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ).
Piso salarial de 4 (quatro) salários mínimos, aos aposentados por incapacidade permanente (invalidez), Tendo em vista que, a esses, por conta da condição adquirida, são aumentadas as despesas necessárias a sobrevivência, com tratamentos específicos, acompanhamento, transportes, medicamentos e etc.
Mais detalhes
Assegurar que a pessoa aposentada por incapacidade permanente (invalidez), não receba menos que 4 (quatro) salários mínimos para a sua manutenção e de sua família, levando em consideração todas as novas despesas existentes, surgidas e que possam vir a surgir, por conta da nova condição adquirida, e que, de acordo com a legislação, nada podem fazer em termos laboral para complementar a sua renda.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/07/2024
Ideia proposta por
RICARDO M. C. S.
- RJ
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