Ideia Legislativa
Altera a redação do art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016 de 7 de agosto de 2009.
A Lei nº 12.016/2009 que disciplina o Mandado de Segurança foi instituída antes do CPC/2015, e portanto possui dispositivos ligados ao CPC/1973. A proposta visa corrigir o § 5º do art. 6º da referida Lei para constar a referência equivalente do CPC/2015.
Sugere-se a seguinte redação para o artigo citado: "§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 485 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."
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19/07/2024
Ideia proposta por
VINICIUS G. D. S. M. - SP

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