Ideia Legislativa
Diminuição do prazo para intervenção do ministério público como fiscal da ordem jurídica..
Trata-se de edição do texto do Artigo 178 do Código Processo Civil que determina prazo de 30 dias para manifestação do MP, que seja diminuído para 15 dias referindo-se ao inciso II do mesmo artigo, que define tal condição para os casos que abordam interesse de incapaz.
Importante salientar que incapaz é a classe mais venerável da população, visto que são vulneráveis a qualquer condição, já que não detém o poder de se auto defender ou até pronunciar sua vontade, portanto devem sempre ter suas situações o mais breve resolvidas, principalmente no que se refere ao Ministério público como fiscal da ordem jurídica.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/07/2024
Ideia proposta por
FERNANDA M. M. - MG

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