Ideia Legislativa
Criminalizar o desabastecimento de medicamento destinado à doença grave e crônica.
Acrescenta ao Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) o Art. 267-A. Desabastecimento Art. 267-A. Deixar o gestor público de provisionar, com antecedência, o estoque necessário de medicamento destinado ao tratamento de doenças graves e crônicas. Pena- reclusão de 1 a 5 anos.
Pena - reclusão, de um a cincos anos e multa. § 1° - Se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. § 3° - Incorre na mesma pena, a pessoa física representante do fabricante, do fornecedor ou do laboratório que deixar de fornecer o medicamento na vigência do contrato.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2024
Ideia proposta por
ALMIR D. S. R. - RJ

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