Ideia Legislativa
Acessibilidade para renovação de Alvarás somente após construção, ampliação ou reforma
LEI N° 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000: Art. 11 - A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. DALI EM DIANTE.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Art. 60: § 1º A concessão e a renovação de alvará de funcionamento para qualquer atividade são condicionadas à observação e à certificação das regras de acessibilidade. EFEITO RETROATIVO. Solicita manter o entendimento da Lei 10098/2000, a exigência A PARTIR DA INTERVENÇÃO SEM EFEITOS RETROATIVOS.
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/07/2024
Ideia proposta por
LEANDRO Z. - SC

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