Ideia Legislativa
Crime de Lesbicídio/Homocídio cometido por um dos dois na relação se tornar inafiançável.
Lesbicídio e Homocídio,ser inafiançável ao artigo 121 do Código Penal, em vigor desde 1940, equiparado a Lei nº 13.104/2015 que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol destes.
O lesbicídio/Homocídio diferentes do feminicídio, não são atos que possuem tão recorrentemente características domésticas e familiares. As lésbicas/Homossexuais se relacionam sexualmente e afetivamente exclusivamente com o mesmo sexo, mas os principais assassinos de lésbicas/Homossexuais no Brasil são seus próprios companheiros por ciúmes ou vantagem financeira ilícita,o que comprova o crime.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2024
Ideia proposta por
ATILA D. D. S. F. - RJ

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