Ideia Legislativa
Crime inafiançável apropriação indébita, furto,roubo, estelionato,se cometido por Advogado
Advogado que cometer apropriação indébita, furto simples, majorado, qualificado,roubo, estelionato não terá direito a fiança estipulada por delegado ou no trâmite processual e a seccional,comissão de ética que apoiar tal conduta responde solidariamente, caso não cancelar o registro do mesmo.
Muitos advogados apropriam-se dos valores financeiros dos clientes,ao tornar tais práticas como crime inafiançável,essa conduta deixará de ser prática costumeira e não terá a omissão das seccionais e comissões de éticas.Muitos acobertam beneficiando esses criminosos.Por serem conhecedores da lei é Vital os delitos serem inafiançáveis com a perda do registro no processo criminal.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/07/2024
Ideia proposta por
ATILA D. D. S. F. - RJ

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