Ideia Legislativa
Estabelecer critérios para a movimentação do FUNDEB, vedando apropriações indébitas.
A lei do FUNDEB estabelece que setenta por cento é para pagamento do magistério. Acontece que os gestores mobilizam os recursos de forma descontrolada e imprópria. Nossa sugestão é que esse percentual fique “retido” no Banco do Brasil e só seja liberado mediante folha de pagamento do magistério.
Mais detalhes
Portanto, o BB deve dividir em duas a conta do FUNDEB: uma para mobilização livre do gestor; e outra só liberada com a apresentação da respectiva folha de pagamento do Magistério.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
04/07/2024
Ideia proposta por
CONS. A. A. V.
- PB
Confirma?