Ideia Legislativa
Salário mínimo profissional (piso salarial) para engenheiros civis estatutários
A remuneração do Engenheiro Civil estatutário deve ser regulamentada pela LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966, pois este exerce as mesmas atividades inerentes à categoria profissional e NÃO mediante à lei específica e dotação orçamentária.
Sabe-se que a lei LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966 estabelece o salário mínimo dos profissionais diplomados em Engenharia. Contudo é notório que na maioria dos municípios, o engenheiro civil não recebe o mínimo disposto nesta lei, o que contribui para uma desvalorização profissional.
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/07/2024
Ideia proposta por
CLAUDIANA F. L. - MG

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