Ideia Legislativa
A validade de documento religioso para demonstrar o casamento.
A simples certidão de instituição religiosa para fins de inventário, comprovação de casamento, não possui validade. Apenas a certidão de cartório.
É um entrave na vida de muitos cidadãos e inclusive atinge o estado, deixando de arrecadar imposto, a não aceitação de certidão de instituição religiosa, comprovando casamento. Muitos deixam de fazer inventário por ter que reconhecer união ou retificar documentos. Se torna burocrático! Que passe a valer como prova de casamento certidão religiosa emitida por instituição.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2024
Ideia proposta por
FABIAN A. R. - SP

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