Ideia Legislativa
Altera os §§ 3º e 4º, art. 790 da CLT (gratuidade Judiciária no âmbito Trabalhista);
Com a alteração, agora será uma obrigação a concessão da justiça gratuita para os casos em que a renda seja comprovadamente até 50% do teto da Previdência Social, alterando a natureza discricionária anterior para uma obrigação direta dos julgadores.
Os juízes deverão conceder o benefício da justiça gratuita aos indivíduos que comprovarem renda igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do teto da previdência. Caso a renda seja superior, a parte interessada deverá comprovar gastos que comprometam sua remuneração para fins de concessão da gratuidade.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2024
Ideia proposta por
ITALO F. D. S. C. - MG

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