Ideia Legislativa
Alterações na forma de pagamento e saque do fundo de garantia
Empregados terem opção de escolha de como desejam receber o valor referente ao FGTS: - via pagamento mensal sem dedução de imposto de renda; - via depósito na Caixa Econômica Federal O valor do FGTS passa a ser de 10%, mas não haverá multa sobre o valor do FGTS diante demissão sem justa causa.
A ideia é dar possibilidade de escolha para os trabalhadores do que querem fazer com seu dinheiro, e desvincular o resgate desse valor somente diante uma demissão sem justa causa.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/07/2024
Ideia proposta por
SARAH G. M. K. - SC

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